Brasília
Vítimas resgatadas de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao escravo podem permanecer no país por até um ano. Ontem, o Conselho Nacional de Imigração (Cnig), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, publicou as novas regras para a concessão de permanência no país na Resolução Normativa n° 122.
O relatório foi aprovado durante reunião no início deste mês. Segundo a norma, ao ser concedida a sua permanência, o estrangeiro poderá decidir se colabora ou não com eventuais investigações e processos em curso.
O pedido de permanência será avaliado com base nos seguintes requisitos: se o estrangeiro encontra-se em uma situação que, ao voltar ao seu país de origem, possibilite uma ‘revitimização’; se o estrangeiro está coagido ou exposto à grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo no Brasil; e ainda, se em virtude da violência sofrida, aquele estrangeiro necessitar da assistência imediata de serviços prestados no Brasil, como médica, por exemplo.
A resolução define ainda exploração de trabalho escravo como serviços forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade de locomoção e a retenção de documentos e objetos pessoais. A nova norma se aplica também a estrangeiros indocumentados.

